Direito Empresarial - 29/07/2022
A Lei nº 14.382 de 2022, publicada em 28 de junho de 2022, entre outras disposições, passou a permitir a possibilidade de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão perante cartórios de Registro de Imóveis, de forma extrajudicial.
Significa dizer que, em caso de negativa à outorga de escritura de transmissão da propriedade, o vendedor/cedente ou o comprador/cessionário pode providenciar administrativamente a transferência de titularidade do bem perante o RGI, desde que observados os requisitos e procedimentos previstos na Lei, sem que seja necessário o intento de medida judicial.
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