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Assinatura digital

Direito Empresarial - 20/07/21

A lei nº 14.063, publicada em 23 de setembro de 2020, dispõe sobre a utilização da assinatura digital em documentos a serem apresentados aos órgãos públicos. Seguindo todos os requisitos de validade, a assinatura digital torna-se equivalente à assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório, podendo, inclusive, ser utilizado carimbo para registrar a data e a hora da assinatura, dando mais segurança ao ato.

Nesse sentido, a Lei nº 14.063/2020 conferiu às assinaturas digitais diferentes níveis de segurança, permitindo o uso perante os órgãos públicos, a depender do grau de formalidade exigido para o ato. Permitiu-se, assim, a utilização da assinatura com certificado digital em atos perante as Juntas Comerciais dos Estados, tais como nos atos constitutivos, alterações societárias, baixa, etc., além do que a legislação prevê que as assinaturas digitais devem ser aceitas também em atas deliberativas de assembleias, convenções e reuniões das pessoas jurídicas. A lei dispõe que o titular do Poder (executivo, legislativo ou judiciário) ou do órgão estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica nos documentos e nas interações com ele relacionadas, bem como deverá informar em seu site os requisitos internos estabelecidos para reconhecer a assinatura eletrônica. Ou seja, o uso das assinaturas digitais poderá sofrer restrições e assim variar a aplicação conforme o estado da Federação e o órgão responsável. Existem estudos em Juntas Comerciais do Brasil estimando que dentro de aproximadamente dois anos todos os atos societários serão assinados com os Certificados Digitais ICP Brasil. Na sequência de evolução tecnológica, destacamos que os livros societários e contábeis, que eram físicos, passaram a ser exclusivamente digitais a partir de junho de 2021, corroborando e seguindo a tendência de modernização dos procedimentos e documentos relacionados às empresas.

Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:



Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Artur Andrade


Isabela Alencar



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