Área Administrativa - 28/06/2023
A Controladoria-Geral da União, por meio de Portaria Normativa n.º 75/2023, instituiu o Sistema Banco de Sanções, o qual servirá de repositório de informações relativas a penalidades aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.
Segundo a Portaria, o Banco de Sanções será de uso obrigatório para o registro de penalidades referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), e para os acordos de leniência celebrados nos termos da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Frederico Feitosa Da Rosa
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Vítor Gomes
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