Área Cível - 31/05/2023
Segundo o STJ, o atraso por parte da instituição financeira na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral. Para que o dano moral seja constatado, deverá haver a demonstração de circunstâncias específicas que sejam capazes de provocar graves lesões à personalidade e ao prestígio social do ofendido e que ultrapassem o mero dissabor.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Frederico Feitosa Da Rosa
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Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho
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