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Demora na baixa de gravame não gera dano moral presumido

Área Cível - 31/05/2023


Segundo o STJ, o atraso por parte da instituição financeira na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral. Para que o dano moral seja constatado, deverá haver a demonstração de circunstâncias específicas que sejam capazes de provocar graves lesões à personalidade e ao prestígio social do ofendido e que ultrapassem o mero dissabor.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Frederico Feitosa Da Rosa

fredfeitosa@sfcs.adv.br


Daniel Maia de Barros e Silva

daniel@sfcs.adv.br


Cristiane Maria Gomes Alves

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Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho

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Camila Franklin Barros

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Letícia Queiroz Monteiro de Vasconcelos e Almeida

leticia.vasconcelos@sfcs.adv.br


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