Direito Administrativo - 16/06/2021
Em sessão conjunta realizada em 01 de Junho de 2021, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais a alguns itens da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
Com a derrubada, volta a valer a regra prevista no § 2.º do Art. 37, a qual estabelece que, para as contratações dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas “a”, “d” e “h” do Art. 6.º, inciso XVIII, da nova lei – abrangendo com isso a elaboração de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos e a fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços -, cujo valor estimado seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverão ser obrigatoriamente adotados os critérios de julgamento de melhor técnica ou técnica e preço, esta última na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica.
Também foi rejeitado o veto ao § 1.º do Art. 54 da nova lei, voltando a valer a obrigatoriedade de publicação dos extratos de Editais no Diário Oficial da União, Estado ou Município e em jornais diários de grande circulação.
No mesmo sentido, foi derrubado o veto ao § 2.º do Art. 175, restabelecendo a obrigatoriedade de os Municípios, até 31 de Dezembro de 2023, realizarem divulgação complementar de suas contratações, também mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.
Por fim, os parlamentares recuperaram ainda o § 4.º do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, o qual determina que, nas contratações de obras e serviços de engenharia, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do Edital, quando a responsabilidade pelo licenciamento ambiental competir à Administração contratante.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Daniel Maia de Barros e Silva
Frederico Feitosa Da Rosa
Leonardo da Costa Carvalho Coelho
Vitor Ferreira Gomes
Maria Júlia Galvão Knopp
NOSSOS ESCRITÓRIOS
RECIFE
Rua Demócrito de Souza Filho, 335 | 11º andar
Madalena | Recife | PE | 50610-120
T: +55 81 3040 0035 | 3208 1916
SÃO PAULO
Rua da Paz, 1601, Conjunto 2.116 | 21º andar
Chácara Santo Antônio | São Paulo | SP | 04713-002
Tel.: +55 11 5181 4245
Comentarios