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Desoneração de tributos federais ao setor de turismo e eventos

Direito Tributário - 31/03/2022


A Lei nº 14.148/21, publicada em 18/03/2022, criou o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE), trazendo um conjunto de medidas objetivando amenizar os impactos causados pela redução e paralisação dos setores de eventos e turismo durante a pandemia da Covid-19.


O PERSE abrange todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que exerçam, de forma direta ou indireta, as atividades relacionadas aos mencionados setores (artigo 2º, §1º, da Lei 14.148/2021).


Dentre as vantagens trazidas pela Lei, ressalta-se a desoneração dos tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS –, com a redução a zero das respectivas alíquotas, pelo prazo de 60 meses (05 anos).


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Raquel Rocha


Maria Júlia Campello


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