Área Tributária - 05/10/2023
O Estado de Pernambuco divulgou programa especial com a concessão de redução do imposto incidente sobre as doações, a instituição de usufruto por ato não oneroso e a transmissão não onerosa da nua-propriedade, desde que ocorridas no período de 30/09/2023 a 29/02/2024.
Atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação, o contribuinte poderá usufruir da redução de alíquota de:
2% para 0,9%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for de até R$ 289.140,55 e de 4% a 8% para 1,8%, quando superior a R$ 289.140,55, nos pagamentos à vista;
2% para 1%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for de até R$ 289.140,55 e de 4% a 8% para 2%, quando superior a R$ 289.140,55, nos pagamentos parcelados em até 6 prestações.
Para o crédito tributário de ICD já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido efetuada até 29/09/2023, o Estado de Pernambuco concede redução de 50% a 100% da multa e 80% a 100% dos juros, a depender da forma de pagamento.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Frederico Feitosa da Rosa fredfeitosa@sfcs.adv.br
Daniel Maia de Barros e Silva
Raquel Rocha Vieira
Ana Beatriz de Souza Amazonas
Manoela Bello de Castro Nevares
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