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Extinção da dívida fiscal por prescrição intercorrente

Direito Tributário - 17/06/2022


A prescrição intercorrente é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário e ocorre pelo decurso de prazo sem que haja localização do devedor ou de bens passíveis de penhora em processos de Execução Fiscal.


Ocorre que, após a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, automaticamente se inicia a suspensão por 1 (um) ano do processo de Execução Fiscal.

Findo este prazo de suspensão, tem início (também automaticamente) a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição intercorrente, após o qual deve ser decretada a extinção da Execução Fiscal e do próprio crédito tributário.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Raquel Rocha


Maria Júlia Campello


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