Direito Tributário - 19/01/2023
O Governo Federal criou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), medida excepcional de regularização fiscal destinada a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas, permitindo, entre outras coisas, a renegociação de dívidas perante a Receita Federal através de parcelamentos, descontos, utilização de prejuízo fiscal e, também, de créditos líquidos e certos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros.
Para as dívidas cujo valor totalize até 60 salários mínimos - R$78.120,00 (setenta e oito mil, cento e vinte reais) -, poderá ser concedido desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), e os valores que excedam 60 salários mínimos terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas.
As adesões ao programa ficarão abertas entre das 8 horas do dia 1º de fevereiro de 2023 até às 19 horas do dia 31 de março de 2023, e toda a tramitação ocorrerá por meio do Portal e-CAC, em processo 100% digital.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Daniel Maia de Barros e Silva
Frederico Feitosa Da Rosa
Raquel Rocha raquele@sfcs.adv.br
Manoela Bello de Castro Nevares
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