Cadastramento obrigatório de empresas para o recebimento de citações e intimações eletrônicas. Direito Administrativo - 12/01/21 Prezado (a), O SFCS Advogados vem, por meio do presente, informar que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) publicou, no dia 14 de Dezembro de 2020, a Instrução Normativa Conjunta n.º 25, a qual regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, o cadastramento de empresas privadas e de entidades de Administração Pública indireta para o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica. A iniciativa contribui para a implementação do Programa Juízo 100% Digital, iniciado em algumas unidades jurisdicionais do Estado em 30 de novembro de 2020, e terá como um dos objetivos extinguir as citações e intimações por Cartas com Aviso de Recebimento (AR). O Art. 2.º da Instrução Normativa estabeleceu a obrigatoriedade de cadastramento das empresas privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, a ser efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua entrada em vigor. Somente estão isentas do cadastro obrigatório as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais poderão aderir voluntariamente ao sistema. O cadastramento será efetuado por meio da entrega de Termo de Adesão e de Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe, disponibilizados na página eletrônica do TJPE[1], além do fornecimento dos documentos: a) cópia autenticada dos instrumentos constitutivos e documentação societária com indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) procuração ad judicia para os gestores da pessoa jurídica; e c) nome, cópia autenticada do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do gestor e usuários assistentes, com número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o cadastramento das empresas, é imprescindível que os gestores e usuários assistentes possuam certificado digital (token), viabilizando o envio das comunicações eletrônicas pelas Unidades Judiciais. Após o cadastro, presumir-se-ão válidas as citações, intimações e demais comunicações eletrônicas dirigidas ao gestor qualificado no cadastro, competindo-lhe a responsabilidade pelo monitoramento e atualização de cadastro no sistema. Expedidas as comunicações processuais eletrônicas, não havendo consulta de qualquer destas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio, considerar-se-á o ato realizado automaticamente na data do término do prazo, nos termos do Art . 5º, § 3.º, da Lei Federal n.º 11.419/2006. A Instrução Normativa Conjunta n.º 25 entrou em vigor em 04 de Janeiro de 2021.
1] Disponível em:
<http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas>. Acesso em 01/10/2021.
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