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"Investimentos em LGPD como crédito no PIS/COFINS" recebe decisão favorável

Direito Tributário - 23/07/21

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou simplesmente LGPD, criou uma corrida pela adequação e conformidade no tratamento dos dados pelas empresas desde sua entrada em vigor, em 2020. Considerando, ainda, que a partir do próximo mês (agosto) poderão ser aplicadas multas aos que não se adaptarem, muitas empresas têm investido valores consideráveis no processo de implementação.


Diante desse cenário, a rede de lojas TNG, de roupas masculinas e femininas, impetrou um mandado de segurança na 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), e obteve uma decisão que permitiu à rede a utilização dos valores gastos com a implementação da LGPD como créditos a serem utilizados no recolhimento da contribuição ao PIS e da COFINS.


Na decisão, o juiz Pedro Pereira dos Santos mencionou uma famosa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2018, a qual reconheceu que todo gasto essencial e relevante ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa – aplicado diretamente ou não – pode promover o direito ao crédito nas contribuições.


Assim, para a caracterização como “insumo”, deve ser realizado um “teste de subtração” do gasto. Caso a retirada (ou inexistência desse gasto) resulte na impossibilidade de realização da atividade, ou na diminuição significativa de sua qualidade, o bem ou serviço utilizado pode ser visto como essencial e relevante.


Logo, considerando a existência de multas e outras sanções em caso de descumprimento da LGPD, o magistrado conclui que “o tratamento dos dados pessoais não fica a critério do comerciante, devendo então os custos respectivos serem reputados como necessários, imprescindíveis ao alcance dos objetivos comerciais”.


Embora não seja definitiva – e, em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tenha informado que irá recorrer da sentença – a decisão obtida pela TNG apresenta um início favorável de uma tese que pode ser firmada ao longo dos próximos anos perante o Poder Judiciário. Além disso, apresenta um horizonte melhor para pequenas e médias empresas que desejam adequar-se à proteção de dados sem grandes recursos.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:



Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Raquel Rocha Vieira

Caio Castro Vaz Bezerra



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