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Limite de 40 salários para penhora em execução fiscal não se aplica somente a poupança, diz STJ.

Direito Tributário - 02/09/2024


Recentemente, o STJ decidiu, por unanimidade, que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, tradicionalmente aplicada a cadernetas de poupança, pode ser estendida a valores em conta corrente, desde que o executado comprove ser o montante destinado a garantir o “mínimo existencial”.

 

Com isso, a Corte Superior reitera o seu posicionamento de que, nas execuções fiscais, mediante efetiva comprovação da finalidade da quantia depositada em conta corrente, são impenhoráveis os valores constantes na conta bancária de pessoa física cuja monta não ultrapasse 40 salários mínimos.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Frederico Feitosa da Rosa


Daniel Maia de Barros e Silva


Raquel Rocha Vieira


Arthur Andrade de Barros Barreto


Manoela Bello de Castro Nevares


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