Direito Tributário - 02/09/2024
Recentemente, o STJ decidiu, por unanimidade, que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, tradicionalmente aplicada a cadernetas de poupança, pode ser estendida a valores em conta corrente, desde que o executado comprove ser o montante destinado a garantir o “mínimo existencial”.
Com isso, a Corte Superior reitera o seu posicionamento de que, nas execuções fiscais, mediante efetiva comprovação da finalidade da quantia depositada em conta corrente, são impenhoráveis os valores constantes na conta bancária de pessoa física cuja monta não ultrapasse 40 salários mínimos.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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