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MPS 1045 e 1046 vêm para ajudar o empresário no enfrentamento da pandemia

Direito do Trabalho - 30/04/21


Criadas com o objetivo de preservar empregos e a renda do trabalhador brasileiro, as medidas provisórias 1045 e 1046, instituídas em 28/04/2021, causaram amplo debate nas comunidades jurídica e empresarial.


Com validade de 120 dias, a MP 1045 autoriza que empregadores suspendam os contratos de trabalho e promovam a redução de jornada e de salário em até 70%.


As empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019 somente poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.


Já a MP 1046 facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, permitindo a adoção do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS.


O SFCS Advogados reforça o seu compromisso de atendimento e, para eventuais esclarecimentos, entre em contato diretamente conosco:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Leonardo da Costa Carvalho Coelho


Eduardo Cabral


José Murilo



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