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Novas regras para bloqueio judicial de valores

Direito Administrativo - 23/09/20

Prezado(a), O SFCS Advogados vem, por meio do presente, informar que foi implementado, a partir do dia 08 de Setembro, o novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Banco Central, mediante o Acordo de Cooperação Técnica n.º 041/2019. O principal objetivo do novo Sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta. Com novas funcionalidades e visando conferir maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais, o SISBAJUD substituiu integralmente o BacenJud. Deste modo, além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, além de informações como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Em acréscimo, poderão ser bloqueados valores em contas bancárias e ativos mobiliários, tais como títulos de renda fixa e ações. O novo sistema também permitirá a reiteração automática das ordens de bloqueio – conhecidas como “teimosinhas”. Logo, a partir da emissão da ordem de penhora on-line, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser reiterada no SISBAJUD, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como feito ordinariamente no BacenJud. Apenas em 2019 foram bloqueados quase R$ 56 bilhões, dos quais cerca de R$ 30 bilhões foram convertidos em depósitos judiciais. Até Julho/2020, em meio à pandemia da Covid-19, os bloqueios judiciais somaram R$ 21,8 bilhões, sendo R$ 9,2 bilhões transformados em depósitos judiciais para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça. Fonte: Conselho Nacional de Justiça Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/>. Acesso em 23/09/2020.

Por fim, o SFCS Advogados reforça o seu compromisso de atendimento e, para eventuais esclarecimentos, entre em contato diretamente com nossos sócios:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Leonardo da Costa C. Coelho


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