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Nova Lei fiscal: atualize o valor dos imóveis, regularize ativos e prepare-se para a transição na desoneração da folha de pagamento.

Direito Tributário - 18/10/2024


Tributação de Atualização de Valores de Bens Imóveis. As pessoas físicas e jurídicas podem promover, até o dia 15/12/2024, a atualização para o valor de mercado de seus bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) ou, nos casos de pessoas jurídicas, dos bens constantes no seu ativo permanente, gozando de uma tributação reduzida sobre a diferença dos valores, a qual se mostra significativamente vantajosa quando comparada com a tributação regular sobre o ganho de capital.

Programa de Repatriação de Recursos. Instituído o RERCT-Geral, cuja adesão pode ser realizada até 15/12/2024, a fim de permitir às pessoas físicas e jurídicas a regularização de ativos de origem lícita (como depósitos bancários, fundos de investimentos, investimento financeiro, empréstimo, participação societária, bens imóveis, entre outros) mantidos no Brasil ou no exterior, mediante o pagamento de 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o valor apurado do tributo.


Desoneração da Folha de Pagamento. Estabelecido um regime de transição, permitindo às empresas continuarem contribuindo com base na receita bruta até dez/2027, com redução gradativa da alíquota da CPRB e aumento gradativo da CPP. As empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, especialmente dos setores de construção civil, transporte e tecnologia, devem se preparar para essa transição, pois, a partir de jan/2028, a CPP voltará a incidir integralmente sobre a folha de pagamento.

Redução Gradual da alíquota Majorada da Cofins Importação. A Lei determinou a redução gradual do adicional da Cofins-Importação, nos seguintes termos:


  • Até 31 de Dezembro/2024 – acrescido 1%;

  • 01/01/2025 até 31/12/2025 – adicional de 0,8%;

  • 01/01/2026 até 31/12/2026 – adicional de 0,6%;

  • 01/01/2027 até 31/12/2027 – adicional de 0,4%.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Frederico Feitosa da Rosa


Daniel Maia de Barros e Silva


Raquel Rocha Vieira


Arthur Andrade de Barros Barreto


Manoela Bello de Castro Nevares


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RECIFE

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