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Os contratos eletrônicos e a mudança no Código de Processo Civil (CPC)

Área Cível - 31/07/2023


Recentemente publicada, a Lei n.º 14.620/2023 conferiu força executiva aos contratos assinados eletronicamente - mediante certificado digital -, quando a integridade da assinatura for realizada por provedor de assinatura, a exemplo do processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil.


A lei dispensou, para os contratos eletrônicos, a assinatura de duas testemunhas como condição de eficácia de título executivo extrajudicial ao documento.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Frederico Feitosa da Rosa


Daniel Maia de Barros e Silva


Cristiane Maria Gomes Alves


Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho


Camila Franklin Barros


Letícia Queiroz Monteiro de Vasconcelos e Almeida


NOSSOS ESCRITÓRIOS


RECIFE

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