Área Cível - 31/07/2023
Recentemente publicada, a Lei n.º 14.620/2023 conferiu força executiva aos contratos assinados eletronicamente - mediante certificado digital -, quando a integridade da assinatura for realizada por provedor de assinatura, a exemplo do processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil.
A lei dispensou, para os contratos eletrônicos, a assinatura de duas testemunhas como condição de eficácia de título executivo extrajudicial ao documento.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Frederico Feitosa da Rosa
Daniel Maia de Barros e Silva
Cristiane Maria Gomes Alves
Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho
Camila Franklin Barros
Letícia Queiroz Monteiro de Vasconcelos e Almeida
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