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PERSE: Lei sancionada mantém benefícios ao setor de eventos

Direito Tributário - 30/05/2024


No dia 22/05/2024, foi sancionada a lei de nº 14.859/24, alterando as regras do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que será mantido até dezembro de 2026, desde que observadas algumas condições.


O benefício, isenções totais/parciais de IRPJ, PIS/COFINS e CSLL, alcança empresas com 30 tipos de atividades econômicas, cujo CNAE tenha sido incluído no contrato social até o dia 18/03/2022, sendo certo que, em alguns casos, também é necessária a inscrição prévia no CADASTUR.


Ademais, para fruição do benefício, a empresa deverá ser habilitada previamente perante a Receita Federal do Brasil, mediante requerimento formulado durante o período de 03 de junho a 02 de agosto de 2024.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa da Rosa


Raquel Rocha raquele@sfcs.adv.br


Arthur Andrade de Barros Barreto


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