Direito do trabalho - 10/05/2021
O procedimento da Homologação de Acordo Extrajudicial passou a ser admitido com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), e tem por finalidade referendar, perante o Poder Judiciário, os acordos realizados extrajudicialmente (entre empregado e empregador) quanto ao término do contrato de trabalho e as respectivas verbas devidas.
A minuta do acordo deve preencher os seguintes requisitos: petição conjunta, assinada pelas partes e seus advogados; partes representadas por advogados distintos, podendo o trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria; menção aos valores e ao prazo para pagamento das verbas descritas no acordo.
Além disso, o termo firmado pelas partes deve preencher os requisitos legais para validade do negócio jurídico, nos termos do art.104, CC, quais sejam: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.
Portanto, a homologação do acordo extrajudicial resulta da livre manifestação de vontade das partes, revelando-se um procedimento célere e eficaz, ao mesmo tempo em que traz maior segurança e estabilidade aos contratos, evitando litígios perante a Justiça do Trabalho.
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