Direito Administrativo - 14/07/2021
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, publicada em 1º de abril de 2021, promoveu significativas inovações com relação ao regime geral de contratações públicas anterior, estabelecido pela Lei n.º 8.666/1993.
Antes, a reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social constituía hipótese de preferência para a contratação de empresas (Art. 3.º, § 2.º, inciso V), servindo como critério de desempate nas licitações públicas, ao passo que, pela nova lei, a exigência constitui requisito de habilitação em procedimentos licitatórios.
Segundo o Art. 63, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021, além da habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, as empresas licitantes deverão declarar, como requisito de habilitação nos certames, cumprir a exigência de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social.
Além disso, a nova regra não afasta a obrigatoriedade de reserva de vagas para aprendizes, de que trata a Lei n.º 10.097/2000.
Como consequência, e considerando a obrigação de o contratado manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação (Art. 116), o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitados da Previdência Social e para aprendizes constitui motivo para a extinção do contrato administrativo (Art. 137, inciso IX), além de sujeitar a empresa contratada à aplicação das sanções administrativas previstas em lei..
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Daniel Maia de Barros e Silva
Frederico Feitosa Da Rosa
Leonardo da Costa Carvalho Coelho
Vitor Ferreira Gomes
Maria Júlia Galvão Knopp
NOSSOS ESCRITÓRIOS
RECIFE
Rua Demócrito de Souza Filho, 335 | 11º andar
Madalena | Recife | PE | 50610-120
T: +55 81 3040 0035 | 3208 1916
SÃO PAULO
Rua da Paz, 1601, Conjunto 2.116 | 21º andar
Chácara Santo Antônio | São Paulo | SP | 04713-002
Tel.: +55 11 5181 4245
Kommentare