Direito do tributário - 10/08/2021
Buscando socorrer as empresas afetadas pela pandemia, o Senado Federal aprovou na noite da quinta-feira, 05/08/2021, o PL 4728/2020 e o PLP 46/2021, que instituem, respectivamente, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP), com condições especiais para negociação das dívidas tributárias.
No PERT, o texto aprovado no Senado Federal estabelece 06 (seis) faixas de enquadramento, a depender da queda de faturamento de cada empresa verificada entre março e dezembro de 2020, que determinará o percentual de entrada para adesão ao programa, número de parcelas de entrada e de descontos nos juros, multas, encargos legais e honorários, da seguinte forma:
Além dos descontos, também serão concedidas outras condições especiais para quitação dos débitos, como a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL, uso de precatórios próprios ou de terceiros para amortizar o saldo devedor, parcelamento em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, etc.
As pessoas físicas também terão condições especiais no PERT caso tenham enfrentado redução de rendimentos tributáveis no ano de 2020 em relação a 2019.
Para as empresas do Simples Nacional, não contempladas no PERT em virtude da exigência de Lei Complementar para tanto, foi aprovado o RELP, com a possibilidade de parcelamento em até 180 (cento e oitenta) meses, além das seguintes condições:
A adesão ao PERT ou ao RELP poderá ser realizada até 30 de setembro de 2021.
Os Projetos ainda serão enviados para aprovação da Câmara dos Deputados e podem sofrer alterações, mas a expectativa é positiva, representando uma grande oportunidade de negociação das dívidas tributárias e um alívio às empresas mais atingidas durante a crise econômica desencadeada pela pandemia.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Daniel Maia de Barros e Silva
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Raquel Rocha
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