Direito Tributário 29/11/2021
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu no dia 24/11/2021 sobre o redirecionamento das dívidas fiscais da empresa para os sócios, quando a companhia é fechada de forma irregular – sem o devido registro no cartório.
Restou definido que somente os sócios que gerenciavam o negócio no momento do encerramento (irregular) das atividades da empresa podem ser responsabilizados pela dívida tributária.
Por sua vez, o sócio que estava na empresa quando o tributo deixou de ser pago, mas se retirou de forma regular, antes do fechamento da empresa, não responde pelas dívidas.
O julgamento tomou por base a própria jurisprudência da Corte Superior de que o mero inadimplemento de tributos não provoca o redirecionamento da dívida aos sócios, pois não constitui ato ilícito, e terá efeito vinculante com relação às turmas do STJ (direito público) e às instâncias inferiores do Judiciário.
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