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STJ: Sócio que se retirou da sociedade antes da dissolução irregular não responde por dívida

Direito Tributário 29/11/2021


O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu no dia 24/11/2021 sobre o redirecionamento das dívidas fiscais da empresa para os sócios, quando a companhia é fechada de forma irregular – sem o devido registro no cartório.


Restou definido que somente os sócios que gerenciavam o negócio no momento do encerramento (irregular) das atividades da empresa podem ser responsabilizados pela dívida tributária.


Por sua vez, o sócio que estava na empresa quando o tributo deixou de ser pago, mas se retirou de forma regular, antes do fechamento da empresa, não responde pelas dívidas.


O julgamento tomou por base a própria jurisprudência da Corte Superior de que o mero inadimplemento de tributos não provoca o redirecionamento da dívida aos sócios, pois não constitui ato ilícito, e terá efeito vinculante com relação às turmas do STJ (direito público) e às instâncias inferiores do Judiciário.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Raquel Rocha Vieira raquel@sfcs.adv.br

Thalita Danielle Guerra Machado thalita.guerra@sfcs.adv.br



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