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Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa novo marco para cobrança do laudêmio (imóveis de marinha)

Área Empresarial - 24/08/2023


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o seu entendimento a respeito do lançamento do laudêmio, taxa exigível quando da transmissão onerosa dos imóveis foreiros da União - os chamados “terrenos de marinha”. Até o início deste ano, o fato gerador da taxa era o registro da compra perante o cartório de imóveis, contudo, em maio de 2023, o STJ decidiu (Tema repetitivo nº 1142) que o referido tributo é devido desde a data da celebração da promessa de compra e venda.


Com isso, estimula-se a regularização dos imóveis e evita-se o uso de contratos “de gaveta”, pois sem o recolhimento do laudêmio, não é possível lavrar escritura e registrar o imóvel em nome do adquirente.


Importa alertar que, após pagar o laudêmio, o comprador do imóvel tem 60 dias para atualizar o cadastro na SPU em seu nome, sob pena de multa.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Frederico Feitosa da Rosa

fredfeitosa@sfcs.adv.br


Daniel Maia de Barros e Silva

daniel@sfcs.adv.br


Artur Andrade

artur@sfcs.adv.br


Beatriz Maia dos Anjos

beatriz@sfcs.adv.br


Isabela Buarque de Alencar

isabela@sfcs.adv.br


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