Área Empresarial - 24/08/2023
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o seu entendimento a respeito do lançamento do laudêmio, taxa exigível quando da transmissão onerosa dos imóveis foreiros da União - os chamados “terrenos de marinha”. Até o início deste ano, o fato gerador da taxa era o registro da compra perante o cartório de imóveis, contudo, em maio de 2023, o STJ decidiu (Tema repetitivo nº 1142) que o referido tributo é devido desde a data da celebração da promessa de compra e venda.
Com isso, estimula-se a regularização dos imóveis e evita-se o uso de contratos “de gaveta”, pois sem o recolhimento do laudêmio, não é possível lavrar escritura e registrar o imóvel em nome do adquirente.
Importa alertar que, após pagar o laudêmio, o comprador do imóvel tem 60 dias para atualizar o cadastro na SPU em seu nome, sob pena de multa.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Frederico Feitosa da Rosa
Daniel Maia de Barros e Silva
Artur Andrade
Beatriz Maia dos Anjos
Isabela Buarque de Alencar
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