top of page

TCU decide: é irregularidade grave o pagamento sem efetiva execução contratual

Área Administrativa - 08/06/2023


O TCU decidiu que o pagamento antecipado de valores pela Administração Pública, em descompasso com a execução dos serviços ou produtos contratados, constitui erro grosseiro, suficiente para fundamentar o reconhecimento da irregularidade de contas e ensejar a aplicação das penalidades legais.


Segundo a Lei n.º 14.133/2021, o pagamento antecipado somente poderá ocorrer quando oferecer economia de recursos ou se apresentar condição indispensável para a contratação do serviço pelo ente público, e deverá estar devidamente justificado no Edital da licitação.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Frederico Feitosa Da Rosa


Daniel Maia de Barros e Silva


Vítor Gomes


Maria Isadora Dantas


NOSSOS ESCRITÓRIOS


RECIFE

Rua Demócrito de Souza Filho, 335 | 11º andar

Madalena | Recife | PE | 50610-120

T: +55 81 3040 0035


SÃO PAULO

Rua da Paz, 1601, Conjunto 2.116 | 21º andar

Chácara Santo Antônio | São Paulo | SP | 04713-002

Tel.: +55 11 5181 4245

Comments


bottom of page