Área Administrativa - 27/05/2024
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão n.º 863/2024 – Plenário, estabeleceu que os projetos básicos de obras rodoviárias deverão contemplar todas as soluções relativas às desapropriações necessárias para a sua execução e ao remanejamento de interferências, a exemplo de redes e tubulações de energia elétrica, gás, água, esgoto e fibras óticas.
Segundo o TCU, a ausência de previsão de soluções relativas às desapropriações e ao remanejamento de interferências em obras rodoviárias caracterizará deficiência dos projetos básicos, não atendendo aos requisitos legais contidos no art. 6º, inciso XXV, da Lei n.º 14.133/2021.
Por fim, o TCU recomendou que a licitação, contratação e execução de obras rodoviárias somente deverá ser realizada após a finalização dos procedimentos expropriatórios respectivos.
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