Área Administrativa - 14/08/2023
Segundo o Tribunal de Contas da União, quando houver impugnação ao edital apontando a existência de cláusulas restritivas à competitividade do certame, é dever do responsável por conduzir a licitação realizar a revisão criteriosa dessas cláusulas, ainda que a impugnação não seja conhecida.
O Acórdão TCU n.º 1414/2023 definiu ainda que, na análise das intenções de recurso em pregões eletrônicos, deverão ser avaliados apenas os pressupostos recursais, sem adentrar antecipadamente ao mérito, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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