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Tributação de lucros e dividendos - Aprovação da câmara

Direito Tributário - 03/09/2021


Foi aprovado anteontem (01/09), na Câmara dos Deputados, por 398 a 77 votos, o texto base do Projeto de Lei n. 2.337/21, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que promove mudanças no IR (Imposto de Renda) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


Quanto ao IRPF, foi reduzido o desconto automático da Declaração Simplificada de R$ 16.754,00 para R$ 10.500,00. O texto original ainda dispunha de um limite de renda anual para apresentação dessa declaração em R$ 40.000,00, mas o dispositivo foi retirado pelo próprio relator-autor.


Além disso, houve a atualização dos valores da tabela progressiva do IRPF, cuja faixa mínima de tributação passou a ser R$ 2.500,00 mensais (R$ 30.000,00 anuais). Confira abaixo os novos valores:



No âmbito do IRPJ, contudo, foram aprovadas as mudanças mais controversas. Os lucros e dividendos, isentos de tributação desde 1995, passarão a ser alvos do IR, devendo ser retidos pelas empresas que os pagam a seus sócios ou acionistas.


A alíquota aplicável aos lucros e dividendos distribuídos será de 15%, conforme o destaque aprovado ontem (02/09) na Câmara dos Deputados. Entretanto, empresas que estejam no Simples Nacional ou que estejam no Lucro Presumido, e faturem até R$ 4.8 milhões anuais, estão isentas do IRPJ sobre a distribuição.


Por sua vez, os Fundos de Investimentos em Ações receberam um formato próprio de tributação. Enquanto seus lucros e dividendos serão tributados à alíquota de 5,88%, o valor recebido em resgate da cota será tributado em 15%. Ademais, no texto base aprovado anteontem (01/09), os Fundos de Investimento Imobiliários mantiveram-se isentos de tributação sobre os lucros e dividendos distribuídos.


Por outro lado, a alíquota do IRPJ foi reduzida de 25% para 18% como justificativa para o retorno da tributação dos lucros e dividendos. No texto original, a redução seria para 16,5%.


Por fim, a CSLL teria sua alíquota reduzida para 7,5%, contudo a redução ficou em um ponto percentual, sendo as novas alíquotas fixadas em 8% (caso geral) e 14% (bancos e instituições financeiras).


As mudanças, caso aprovadas pelo Senado e sancionadas pela Presidência, começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Cristiane Alves



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