Direito Administrativo - 19/05/21
A Secretária de Administração e a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco publicaram, no dia 05 de maio de 2021, a Portaria Conjunta n.º 053/2021, orientando os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a não licitar nem realizar contratações diretas com base na nova Lei de Licitações, até a edição de norma estadual que discipline sua implementação gradual no Estado.
A orientação visa, dentre outras medidas, garantir tempo hábil para a padronização das minutas de editais, contratos administrativos e instrumentos congêneres e para a conclusão da capacitação dos servidores públicos estaduais a respeito das inovações trazidas pela nova legislação.
A Portaria ressalvou, contudo, a possibilidade de utilização imediata da nova Lei de Licitações, desde que previamente autorizada pela Secretaria de Administração do Estado.
Por fim, a Portaria reiterou a impossibilidade de combinação dos regimes legais nas licitações públicas, devendo ser aplicadas, de forma isolada, as regras vigentes na antiga ou na nova lei, até a completa revogação da Lei n.º 8.666/1993.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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