Direito Tributário - 17/06/2022
A prescrição intercorrente é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário e ocorre pelo decurso de prazo sem que haja localização do devedor ou de bens passíveis de penhora em processos de Execução Fiscal.
Ocorre que, após a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, automaticamente se inicia a suspensão por 1 (um) ano do processo de Execução Fiscal.
Findo este prazo de suspensão, tem início (também automaticamente) a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição intercorrente, após o qual deve ser decretada a extinção da Execução Fiscal e do próprio crédito tributário.
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