Direito Tributário - 14/10/2021
O Governo Federal, através da Portaria nº 11.496/2021, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reabriu a possibilidade de adesão ao Programa de Retomada Fiscal, para a redução de até 100% dos juros e da multa e dos encargos legais incidentes sobre os tributos federais.. Existem três modalidades de negociação:
a) Transação Excepcional: mais vantajosa, porém é necessário comprovar impacto econômico decorrente da pandemia;
b) Transação Extraordinária: a menos vantajosa, porém disponível a todos;
c) Transação Tributária de Pequeno Valor: condições especiais de pagamento destinadas a pessoas físicas, micro e pequenas empresas cujo débito seja inferior a 66 mil reais.
Por sua vez, a Prefeitura da Cidade do Recife lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no final do mês de setembro, permitindo aos contribuintes negociarem suas dívidas junto ao Município e obterem descontos de até 100% nos acréscimos legais.
Os débitos tributários municipais podem ser parcelados em até 96 prestações, e as negociações podem ser realizadas até o dia 23 de dezembro de 2021, por meio do portal Recife em Dia, ou do aplicativo Conecta Recife.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Daniel Maia de Barros e Silva
Frederico Feitosa Da Rosa
Raquel Rocha raquel@sfcs.adv.br
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