Direito do Empresarial - 24/08/2021
Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), vigente na União Europeia desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde 18 de setembro de 2020, traz grandes impactos à rotina de negócios, tanto para as empresas, quanto para os consumidores.
Seguindo uma tendência cultural no mundo, e visando proteger os dados pessoais, ou seja, dados relacionados às pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, a LGPD impõe regras para empresas que realizam a coleta, armazenamento, classificação, acesso, tratamento, compartilhamento e até mesmo a eliminação de dados pessoais. Seja para a venda de produtos ou serviços, a análise do perfil de seus clientes, ou, ainda, para o armazenamento de dados de colaboradores para pagamento de salários, o fato é que as empresas precisam se adequar às regras da Lei 13.709/18.
Para a lei ser cumprida, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD, que deverá fiscalizar e penalizar os casos de descumprimento.
E por onde começar? Mapeando os tipos de dados coletados, a finalidade de sua coleta, como são armazenados, tratados e eventualmente descartados. Após o diagnóstico e correção dos eventuais riscos, desenvolver e implementar um programa de governança em privacidade e disseminar a cultura de proteção de dados pessoais, garante a sustentabilidade do projeto.
Portanto, ajustar os processos internos da operação à LGPD é imprescindível e pode evitar multas e judicialização de casos, salvaguardando a saúde e a reputação da empresa.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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