Direito do Trabalho - 30/04/21
Criadas com o objetivo de preservar empregos e a renda do trabalhador brasileiro, as medidas provisórias 1045 e 1046, instituídas em 28/04/2021, causaram amplo debate nas comunidades jurídica e empresarial.
Com validade de 120 dias, a MP 1045 autoriza que empregadores suspendam os contratos de trabalho e promovam a redução de jornada e de salário em até 70%.
As empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019 somente poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Já a MP 1046 facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, permitindo a adoção do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS.
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