Direito Tributário - 26/08/2022
No dia 12 de agosto de 2022, foi publicada a Portaria RFB nº 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ampliando as possibilidades de negociação dos débitos, com destaque para: (a) maiores prazos e descontos; (b) utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 70% do valor transacionado; e (c) utilização de créditos líquidos e certos contra a União Federal ou precatórios federais (próprios ou adquiridos de terceiros) para amortização.
Os dispositivos da Portaria RFB entrarão em vigor a partir de 01/09/2022, com exceção das diretrizes acerca da "Transação Individual Simplificada", destinada a contribuintes com débitos entre R$ 1.000.000,00 e R$ 10.000.000,00, que entrarão em vigor somente em 01/01/2023.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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