Direito Trabalhista - 10/06/2022
Em recente decisão, o Tribunal Regional da 3ª Região/MG manteve aplicação da penalidade de justa causa contra empregada em decorrência de conduta suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral. No caso, a trabalhadora apresentou atestados médicos solicitando afastamento do trabalho por suposto estado depressivo e, por outro lado, adotou comportamento incompatível ao aparecer em eventos e festas em estado diverso daquele em que reside, segundo fotos extraídas de publicações em redes sociais da própria empregada, o que implicou a quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.
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