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Publicidade médica: veja oque mudou!

Área Administrativa - 29/09/2023


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a Resolução CFM n.º 2.336/2023, que previu novas regras aplicáveis à publicidade médica.


A partir de agora, os médicos estão autorizados a divulgar seus trabalhos nas redes sociais, a fazer publicidade dos equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilizar imagens de pacientes.


Além disso, com a nova regra estão permitidas:

a) postagens em selfie, desde que não sejam sensacionalistas ou importem em concorrência desleal;

b) demonstrações de “antes e depois”, desde que apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção;

c) repostagens dos feedbacks dos pacientes.


A Resolução autorizou ainda os profissionais a participarem de publicidades das instituições e de planos e seguro de saúde onde eventualmente trabalhem ou para as quais prestem serviço.


As novas regras entrarão em vigor após 180 dias da data de publicação da Resolução.


Quer saber mais? Contate-nos através dos seguintes canais:


Frederico Feitosa da Rosa


Daniel Maia de Barros e Silva


Vítor Gomes


Maria Isadora Dantas


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