Direito Tributário - 28/09/2021
Em 26 de agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195, que, dentre outras disposições, estabelece a transformação de todas as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Sociedades Limitadas Unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu instrumento de constituição, cabendo ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) o processamento da transformação.
A norma se baseia nas semelhanças entre os motivos ensejadores da criação das EIRELI e os trazidos pelas Sociedades Limitadas Unipessoais, em especial a titularidade empresarial por uma única pessoa, com responsabilidade limitada.
Segundo o DREI, no primeiro momento, as Juntas Comerciais deverão, dentre outras medidas, incluir na ficha cadastral das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada já constituídas a informação de que “foram transformadas automaticamente para Sociedades Limitadas” e dar ampla publicidade sobre a extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, bem como sobre a possibilidade de constituição das Sociedades Limitadas Unipessoais por apenas uma pessoa.
Portanto, a conversão será automática, sendo desnecessária a adoção de quaisquer providências por parte dos titulares de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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