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A lei 14.382/ 2022 e a adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

Direito Empresarial - 29/07/2022


A Lei nº 14.382 de 2022, publicada em 28 de junho de 2022, entre outras disposições, passou a permitir a possibilidade de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão perante cartórios de Registro de Imóveis, de forma extrajudicial.


Significa dizer que, em caso de negativa à outorga de escritura de transmissão da propriedade, o vendedor/cedente ou o comprador/cessionário pode providenciar administrativamente a transferência de titularidade do bem perante o RGI, desde que observados os requisitos e procedimentos previstos na Lei, sem que seja necessário o intento de medida judicial.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


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Artur Andrade


Raquel Araújo Carneiro Lima


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