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Gestantes de volta ao Trabalho presencial

Direito do trabalho - 10/03/2022


De acordo com a Lei 14.311/2022, publicada em 10/03/2022​, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:


  • Após a vacinação completa contra a COVID-19;

  • Assim que encerrado o estado de emergência de saúde pública causado pela COVID-19;

É facultado à gestante optar por não receber a imunização, caso em que deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para retorno ao trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, devendo ficar à disposição do empregador para exercer atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Eduardo Cabral


Arthur Barreto



NOSSOS ESCRITÓRIOS


RECIFE

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