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IRPF - Não incidência sobre valores de pensão alimentícia

Direito Tributário - 05/10/2022


O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta segunda-feira (03.10.22), a decisão que afastou a tributação do Imposto de Renda sobre a totalidade dos valores recebidos pela pessoa alimentada a título de pensão alimentícia, rejeitando o pedido da Fazenda Nacional para estabelecimento de um teto.


Ademais, os ministros do STF decidiram que os efeitos da decisão não serão modulados e, portanto, retroagirão em benefício dos contribuintes, os quais poderão solicitar a restituição dos valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos nos últimos 05 (cinco) anos.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Raquel Rocha raquele@sfcs.adv.br

Maria Júlia Campello


Manoela Bello de Castro Nevares


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