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Decisão do TCU pode inviabilizar os empreendimentos de Geração Distribuída

Direito Regulatório - 23/11/20


Prezado(a), O SFCS Advogados vem, por meio deste, informar que no dia 18 de novembro de 2020 o Tribunal de Contas da União – TCU proferiu decisão importante relativa ao futuro dos empreendimentos de Geração Distribuída (GD). Na decisão, o TCU entendeu que o atual Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) foi estruturado sem a necessária previsão legal, e determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL apresente ao Tribunal, no prazo de 90 dias, plano de ação para retirar a diferenciação tarifária entre consumidores aderentes à Geração Distribuída e consumidores “comuns”. Atualmente, os prosumidores (geradores de energia através do sistema de Geração Distribuída) não são cobrados pela utilização da estrutura de distribuição elétrica (linhas de transmissão), o que, no entendimento do Tribunal de Contas, caracteriza um benefício cruzado que onera excessivamente os demais consumidores, que não geram a própria energia. Na decisão, o TCU também destacou a necessidade da ANEEL modular os efeitos do novo regime tarifário, conferindo aos consumidores de energia elétrica que já aderiram ao sistema de Geração Distribuída a necessária segurança jurídica em relação aos investimentos que já realizaram. O Ministério Público de Contas e o Ministério Público Federal, entretanto, não comungam do entendimento proferido pelo Tribunal de Contas, pois entendem que a alteração das regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, além de desestimular a renovação da matriz energética brasileira e trazer prejuízos ao meio ambiente, também viola a segurança jurídica. Apesar da determinação do TCU para que a ANEEL apresente plano de ação para acabar com a diferenciação tarifária dos micro e minigeradores, a expectativa é que a solução definitiva do tema seja apresentada pelo Congresso Nacional quando da análise do Projeto de Lei 2215/20, que pretende estabelecer, através de lei, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e de Geração Distribuída no país.

Por fim, o SFCS Advogados reforça o seu compromisso de atendimento e, para eventuais esclarecimentos, entre em contato diretamente com nossos sócios:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Leonardo da Costa C. Coelho

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