Direito Empresarial - 05/05/2021
Publicada no último dia 29 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1040, a qual dispõe, entre outras coisas, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior e o sistema integrado de recuperação de ativo.
1. FACILITAÇÃO PARA ABERTURA DE EMPRESAS
Segundo a Medida, as empresas que exercem atividades com grau de risco considerado médio, nos termos da Lei nº 13.874/19 (“Lei da Liberdade Econômica”), a exemplo das exercidas exclusivamente por meio de propriedade privada própria, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, terão seus alvarás de funcionamento emitidos de forma automática, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, sem a necessidade de análise humana.
Para tanto, o alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de um termo de responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade empresária, o qual firmará compromisso de observância dos requisitos exigidos para o funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social.
A normativa também dispõe que a inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dispensará a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial, as quais, em caso de colidência por semelhança, poderão ser questionados pelos interessados, a qualquer tempo, por meio de recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integral – DREI.
2. PROTEÇÃO DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS
A Medida Provisória alterou a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por meio de mudanças que aumentam o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da Companhia e o presidente do Conselho de Administração nos casos das companhias abertas.
3. FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
A normativa dispõe sobre a vedação ao estabelecimento de limitação ou recusa na emissão de licença de operações em função dos valores de mercadorias ou serviços correlatos praticados nas importações e exportações, assim como na disponibilidade de guichê único eletrônico por meio do qual, os importadores e exportadores, possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades administrativas como condição para a importação ou exportação de bens.
4. SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
O sistema integrado de recuperação de ativos, instituído pelo Poder Executivo Federal será um mecanismo utilizado sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do qual será garantida a máxima efetividade e eficiência na identificação e na recuperação de ativos, assim como na proteção do crédito e do credor, por meio da facilitação da identificação e localização de bens e devedores, bem como da constrição e a alienação de ativos.
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